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Acidente em Santa Maria

Adoro andar de moto, mas sei que o risco é enorme, o trânsito não perdoa, e durante uma temporada em Santa Maria, infelizmente tive oportunidade de presenciar um desses acidentes, ocorreu entre uma motocicleta e um ônibus, felizmente foram socorridos e creio que tudo ficou bem. Tenho dirigido bastante, entre novembro de 2010 e março de 2011 já percorri 13.000 Km, fizeram parte destes km Santa Maria, Caxias, Passo Fundo e Pelotas.
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Samu de Piratini passa a ser regulado por Pelotas

A partir desta sexta-feira (4/03/2011), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Piratini passa a ser oficialmente regulado pelo Samu de Pelotas, dentro do Projeto Estruturante Samu Regional, do governo do Estado. Piratini, que recebeu uma ambulância de suporte básico e contratou motorista e profissional da área de enfermagem para atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar, é o segundo município – o primeiro foi Santa Vitória do Palmar -, de um total de doze que serão regulados por Pelotas.

A secretária de Saúde, Arita Bergmann, informou que todos estão recebendo capacitação de equipe da Secretaria de Saúde pelotense e passarão, gradativamente, a ser regulados por Pelotas, à medida que forem contratando suas equipes.  

Plantão no Carnaval
O Samu 192 de Pelotas, vinculado à Secretaria de Saúde (SMS), estará presente em todos os dias da folia pelotense, de 5 a 8 de março e na noite das escolas campeãs (12) na Passarela do Samba, localizada na antiga Estação Férrea. Uma ambulância de suporte básico estará situada em um ponto estratégico de fácil acesso, ao lado do posto da Brigada Militar (BM). A equipe contará com condutor, socorrista e técnico em enfermagem. As demais equipes do Samu 192 atuarão normalmente, porém, em situação de sobreaviso, para o caso de necessidade de apoio no Carnaval.

(Fonte: Diario Popular)
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Enquanto isso, na capital

Enquanto isso, na seção: Carros que encontro por aí, este ta lindo, sou louco por tecnologia, novos modelos, carros que pretendo inclusive mostrar neste blog conforme vou encontrando na rua, mas um modelo como este chama a atenção pelo cuidado e conservação dedicados a ele por um dono no mínimo caprichoso com seu xodó.
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Política e Saúde.

Vereador e Advogado da  apoio a seu candidato, sem perder o fôlego!! trafega pelas ruas de Piratini em seu tradicional meio de transporte, mala de garupa e bandeira presa a bicicleta...  Parabéns vereador pela política ecológicamente correta.
 
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MEIO AMBIENTE ???

Em épocas de preservação do Meio Ambiente, em tempos em que se ensina desde o primário que devemos preservar nosso planeta e não jogar lixo na rua, após diversos comerciais do Governo tentanto educar nossa população alertando sobre o entupimento dos bueiros, tive uma triste demonstração de desrespeito da parte do comitê do PT neste final do Primeiro turno das Eleições 2010. A forma mais prática encontrada pelo comitê de esvaziar seu lixo foi jogando todo ele na rua neste final de domingo 03/10/2010. Esta forma estúpida de comemorar dá mau exemplo de conduta de seus militantes para com a população e a mim... seu vizinho, que não tive outra opção a não ser limpar da frente da loja toda anarquia deixada para trás após sua comemoração.
Não tenho nada contra o PT, até boa a maior parte dos minhas escolha de voto foram para o Partido, minha indignação é com a forma de comemoração adotada, pense comigo, já pensou se todos cidadãos fosse jogar todo seu lixo no meio da rua toda vez que tivessem uma comemoração em sua casa? 




 




 















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Estar preso é bom para o bolso da Família!!

Recebi um email que resolvi compartilhar neste blog, ele levanta a seguinte questão:
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
 
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7... Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

Veja abaixo texto retirado do site da Previdência:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Ainda não acredita? entre no site e veja com os próprios olhos! é de causar indiguinação realmente.

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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Aconteceu em Piratini | by TNB ©2010